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0002140-37.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARIA JOSE BEZERRA ANDRADE
CPF 068.***.***-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2022, 11:53

Trânsito em julgado

24/02/2022, 11:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização proposta por Maria José Bezerra Andrade em face de Banco Bradesco S/A. Conforme certidão de responsabilidade da Secretaria juntada, a parte autora intimada não se manifestou, configurando-se então, razão para a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

04/02/2022, 16:04

Juntada >> Petição

26/01/2022, 17:46

Conclusão

07/01/2022, 12:18

Juntada >> Documento

07/01/2022, 12:17

Ato Ordinatório

03/12/2021, 09:03

Juntada >> Documento

09/11/2021, 21:52

Juntada >> Documento

15/10/2021, 12:46

Expedição de documento

03/09/2021, 08:33

Juntada >> Documento

03/09/2021, 08:31

Ato Ordinatório

03/09/2021, 08:25

Juntada >> Petição

02/09/2021, 17:19

Ato Ordinatório

23/08/2021, 12:31
Documentos
Sentença
04/02/2022, 16:04
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
11/06/2021, 11:13
Decisão ou Despacho
11/06/2021, 00:00