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0002140-37.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARIA JOSE BEZERRA ANDRADE
CPF 068.***.***-68
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 11:53Trânsito em julgado
24/02/2022, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização proposta por Maria José Bezerra Andrade em face de Banco Bradesco S/A. Conforme certidão de responsabilidade da Secretaria juntada, a parte autora intimada não se manifestou, configurando-se então, razão para a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
04/02/2022, 16:04Juntada >> Petição
26/01/2022, 17:46Conclusão
07/01/2022, 12:18Juntada >> Documento
07/01/2022, 12:17Ato Ordinatório
03/12/2021, 09:03Juntada >> Documento
09/11/2021, 21:52Juntada >> Documento
15/10/2021, 12:46Expedição de documento
03/09/2021, 08:33Juntada >> Documento
03/09/2021, 08:31Ato Ordinatório
03/09/2021, 08:25Juntada >> Petição
02/09/2021, 17:19Ato Ordinatório
23/08/2021, 12:31Documentos
Sentença
•04/02/2022, 16:04
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•11/06/2021, 11:13
Decisão ou Despacho
•11/06/2021, 00:00