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0004835-61.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
SILVANIA PEREIRA DA SILVA
CPF 038.***.***-85
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/02/2022, 07:20

Trânsito em julgado

25/02/2022, 07:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização em que SILVANIA PEREIRA DA SILVA é reclamante e TELEFONICA BRASIL S/A, reclamada. Em demanda subscrita por advogado e registrada através do Sistema de Juizados Especiais, a parte requerente apresentou endereço diverso de onde reside, conforme certidão juntada em 01/12/2021. A parte autora, apesar de devidamente intimada em 02/12/2021, não fez prova de sua residência. Consoante estabelece o art. 14, § 1º, da Lei 9.099/95, do pedido c

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

04/02/2022, 16:04

Conclusão

11/01/2022, 08:58

Juntada >> Petição

17/12/2021, 16:00

Ato Ordinatório

15/12/2021, 09:59

Despacho >> Mero Expediente

01/12/2021, 13:33

Conclusão

01/12/2021, 12:06

Juntada >> Documento

01/12/2021, 11:37

Juntada >> Documento

01/12/2021, 09:57

Juntada >> Documento

26/11/2021, 09:15

Juntada >> Petição

17/11/2021, 16:30

Audiência

16/11/2021, 11:41

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

16/11/2021, 11:41
Documentos
Sentença
04/02/2022, 16:04
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
01/12/2021, 13:33
Decisão ou Despacho
01/12/2021, 00:00