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0008605-72.2021.8.25.0083
Cumprimento de sentençaExecução - Cumprimento de SentençaExecuçãoDIREITO ELEITORAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 5.988,58
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JOSE DOS SANTOS ESCOURA
CPF 046.***.***-74
GOL LINHAS AEREAS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 08:55Trânsito em julgado
15/03/2022, 08:54Juntada >> Documento
24/02/2022, 09:32Juntada
23/02/2022, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte requerente/exequente para comparecer a qualquer agência do BANESE, a fim de sacar o valor DEPOSITADO / PENHORADO via SISBAJUD e que se encontra depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, advertindo-a de que possui o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o referido saque.
23/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
21/02/2022, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Tendo em vista a manifestação autoral de fl. retro na qual informa a quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, c/c art. 513, caput, ambos do Novo Estatuto Processual Civil. Confeccione a Secretaria o competente alvará eletrônico na monta de R$ 6.046,74 (seis mil e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) com acréscimos em favor da parte exequente. Uma vez assinada, intime-se a parte credora acerca da sua disponibilização.
18/02/2022, 00:00Expedição de Documento
17/02/2022, 16:26Juntada >> Documento
17/02/2022, 07:57Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/02/2022, 22:05Conclusão
08/02/2022, 18:52Juntada >> Petição
08/02/2022, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte requerida/executada, via DJE, para informar, no prazo de cinco dias, se o numerário encontrado pela secretaria deste juízo ou informado em petição, fora realizado para fins de pagamento voluntário ou garantia do juízo. Fica a parte requerida/executada advertida que o seu silêncio importará a presunção de que fora realizado com fins do pagamento voluntário em favor da parte autora. INTIMAR a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se o depósito voluntário/numerário
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
04/02/2022, 16:57Ato Ordinatório
04/02/2022, 16:27Documentos
Sentença
•16/02/2022, 22:05
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Petição inicial
•07/12/2021, 14:59
Outros documentos
•07/12/2021, 14:59
Outros documentos
•07/12/2021, 14:59