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0000163-60.2022.8.25.0026

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProfessorCategorias Especiais de Servidor PúblicoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Tomar do Geru
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/06/2022, 16:03

Trânsito em julgado

06/06/2022, 16:02

Juntada >> Petição

06/06/2022, 08:23

Juntada >> Petição

01/06/2022, 16:23

Juntada >> Petição

19/04/2022, 15:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de abril de 2022 às 09h40min na Sala das Audiências do Juízo de Direito da Comarca de Cristinápolis, no Fórum Desembargador Otávio de Souza Leite, onde presente se achava a MM. Juiza de Direito Juliana Nogueira Galvão Martins e o Promotor de Justiça, Rômulo Lins Alves, comigo Técnica Judiciária, que este subscreve, foi declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos advogados. Ao pregão responderam: Presente a autora, acompanhada de seu advogado, o bel. Rafael Santana da Silva (OAB/SE 8.557). Presente a advogada do município, a belª. Juliana de Souza Déda (OAB/SE 5.608). Presente a preposta, Lourrane Lima Silva Costa. Aberta a audiência, as partes chegaram ao seguinte acordo: 1- O município se compromete a implementar o percentual de 36% à requerente a título de triênios (08 triênios), no mês de maio. 2- O município se compromete a pagar, mediante RPV, o valor de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) a ser pago no mês de junho/2022. 3- Fica estabelecido como cláusula penal, o sequestro do valor caso não seja realizado o pagamento. Pela MM Juíza foi dito que: “HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 27 da lei 12.153/2009 c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo o prazo de 05 dias para a parte ré acostar aos autos carta de preposição. Sentença publicada em audiência. Os presentes estão intimados. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, segue por todos devidamente assinado.”

14/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

12/04/2022, 13:16

Juntada >> Petição

11/04/2022, 14:10

Juntada >> Petição

05/04/2022, 15:00

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/03/2022, 03:26

Juntada >> Documento

28/02/2022, 14:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICIPIO DE TOMAR DO GERU Designo o dia 12/04/2022, às 10h00min, para a realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual, não obtido acordo, será imediatamente realizada audiência de instrução e julgamento, devendo a parte requerida apresentar defesa oral ou escrita e a parte demandante apresentar réplica, na mesma oportunidade, de forma oral. Intimação enviada ao Município.

25/02/2022, 00:00

Expedição de documento

23/02/2022, 17:03

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

23/02/2022, 14:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Designo o dia 12/04/2022, às 10h00min, para a realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual, não obtido acordo, será imediatamente realizada audiência de instrução e julgamento, devendo a parte requerida apresentar defesa oral ou escrita e a parte demandante apresentar réplica, na mesma oportunidade, de forma oral. Saliente-se que as partes deverão apresentar todas as provas que tiverem, inclusive testemunhas, sendo essas de, no máximo, três. Citem-se e intimem-se os requeridos. I

23/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
21/02/2022, 05:23
Decisão ou Despacho
21/02/2022, 00:00