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0000660-71.2022.8.25.0027

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.107,50
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
RAIMUNDA ALVES DE JESUS
CPF 016.***.***-36
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
ELISANDRA OLIVEIRA DE SOUZA SANTANA
OAB/SE 3183Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/03/2022, 09:10

Trânsito em julgado

29/03/2022, 09:10

Juntada >> Documento

08/03/2022, 10:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Compulsando os autos, observo que a parte autora, apesar de intimada, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para se manifestar nos autos, demonstrando assim, sua falta de interesse no prosseguimento do feito. Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nas normas e diretrizes da lei 9099/95 e do CPC. Levante-se, caso exista, a penhora. Sem custas processuais e honorários advo

25/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

23/02/2022, 10:38

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

23/02/2022, 10:38

Conclusão

17/02/2022, 13:38

Juntada >> Petição

14/02/2022, 10:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje. Compulsando os autos, verificou-se que foi acostado comprovante de residência em nome de pessoa diversa que não a do requerente. Nesses termos, intime-se o autor para juntar, no prazo de 48h, documentação que ateste residir no local informado no termo de ação, servindo como prova, inclusive, o espelho do cadastro de título de eleitor emitido, gratuitamente, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe-TRE/SE, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 51, III, Lei 9.099/95. Estânc

10/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

08/02/2022, 14:08

Conclusão

07/02/2022, 08:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 06/04/2022 às 10:30 h.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202251500252, referente ao protocolo nº 20220204171404328, do dia 04/02/2022, às 17h14min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Indenização por Dano Material.

07/02/2022, 00:00

Audiência

04/02/2022, 17:14

Distribuição

04/02/2022, 17:14
Documentos
Sentença
23/02/2022, 10:38
Sentença
23/02/2022, 00:00
Despacho
08/02/2022, 14:08
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00