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0000932-84.2022.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
REGIVALDO BISPO DOS SANTOS
CPF 498.***.***-04
NAO INFORMADO
ITAU UNIBANCO
CNPJ 60.***.***.0223-37
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/05/2022, 14:03Juntada >> Petição
28/04/2022, 23:02Juntada >> Documento
25/04/2022, 21:51Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
12/04/2022, 10:57Conciliação por Conciliador >> Frutífera
11/04/2022, 13:01Conclusão
11/04/2022, 13:01Juntada >> Documento
08/04/2022, 23:26Juntada >> Petição
08/04/2022, 22:29Juntada >> Petição
08/04/2022, 22:29Juntada >> Petição
08/04/2022, 22:29Citação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 16:33Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 11:23Ato Ordinatório
15/02/2022, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos etc. I- CITE-SE e INTIME-SE para audiência de conciliação já designada. II- A parte autora REGIVALDO BISPO DOS SANTOS propôs a presente ação de indenização c/c pedido de tutela antecipada (tutela provisória de urgência), em face da parte requerida ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO alegando que teve seu nome negativado junto aos Órgãos de Crédito por ato do requerido, por débito desconhecido. Requer em sede de tutela antecipada a exclusão do seu nome Órg
09/02/2022, 00:00Decisão >> Não-Concessão >> Liminar
07/02/2022, 19:47Documentos
Sentença
•12/04/2022, 10:57
Sentença
•12/04/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 19:47
Sentença
•07/02/2022, 00:00