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0000089-57.2022.8.25.0009
Peticao CriminalPrisão PreventivaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
ALANDRO SILVA TANURES
CPF 021.***.***-07
FITINHO/PEPI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
23/05/2022, 11:57Arquivamento >> Definitivo
07/03/2022, 08:24Trânsito em julgado
07/03/2022, 08:24Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 17:06Ato Ordinatório
09/02/2022, 13:51Juntada >> Petição
08/02/2022, 14:22Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/02/2022, 14:22Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/02/2022, 10:32Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dito isto, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de ALANDRO SILVA TANURES. Cadastre-se no SCP-v o advogado peticionante. No que toca ao pleito de encaminhamento para presídio diverso, observo que este será analisado nos autos do processo principal após manifestação da conveniência e oportunidade administrativas do diretor da DESIPE e parecer Ministerial. Logo, aguarde-se as manifestações já requisitadas. In
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
04/02/2022, 18:45Conclusão
28/01/2022, 08:35Juntada >> Petição
25/01/2022, 08:55Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/01/2022, 08:54Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/01/2022, 12:02Distribuição
24/01/2022, 12:00Documentos
Sentença
•04/02/2022, 18:45
Sentença
•04/02/2022, 00:00