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0000089-57.2022.8.25.0009

Peticao CriminalPrisão PreventivaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
ALANDRO SILVA TANURES
CPF 021.***.***-07
Autor
FITINHO/PEPI
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

23/05/2022, 11:57

Arquivamento >> Definitivo

07/03/2022, 08:24

Trânsito em julgado

07/03/2022, 08:24

Expedição de Documento >> Informações

23/02/2022, 17:06

Ato Ordinatório

09/02/2022, 13:51

Juntada >> Petição

08/02/2022, 14:22

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/02/2022, 14:22

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/02/2022, 10:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dito isto, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de ALANDRO SILVA TANURES. Cadastre-se no SCP-v o advogado peticionante. No que toca ao pleito de encaminhamento para presídio diverso, observo que este será analisado nos autos do processo principal após manifestação da conveniência e oportunidade administrativas do diretor da DESIPE e parecer Ministerial. Logo, aguarde-se as manifestações já requisitadas. In

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

04/02/2022, 18:45

Conclusão

28/01/2022, 08:35

Juntada >> Petição

25/01/2022, 08:55

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/01/2022, 08:54

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

24/01/2022, 12:02

Distribuição

24/01/2022, 12:00
Documentos
Sentença
04/02/2022, 18:45
Sentença
04/02/2022, 00:00