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0007949-68.2021.8.25.0034
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
ADRICIA DOS SANTOS ALVES
CPF 048.***.***-80
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 20:22Trânsito em julgado
03/03/2022, 20:22Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dessarte, julgo PROCEDENTE o pedido da exordial para que a Requerida apresente os documentos solicitados (como já o fez) e, por conseguinte, com supedâneo no art.487, I do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. No mais, pela ausência de pretensão resistida, isento a Requerida do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se. Após arquivem-se. Itabaiana/SE,
27/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
25/01/2022, 18:19Juntada >> Petição
25/01/2022, 10:35Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/01/2022, 03:18Conclusão
21/01/2022, 08:33Juntada >> Documento
21/01/2022, 08:32Juntada >> Petição
20/01/2022, 07:57Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/01/2022, 13:38Despacho >> Mero Expediente
11/01/2022, 19:30Conclusão
11/01/2022, 11:23Juntada >> Documento
11/01/2022, 11:22Juntada >> Petição
08/12/2021, 12:03Juntada >> Documento
07/12/2021, 19:45Documentos
Sentença
•25/01/2022, 18:19
Sentença
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•11/01/2022, 19:30
Decisão ou Despacho
•11/01/2022, 00:00
Despacho
•26/11/2021, 11:27
Decisão ou Despacho
•26/11/2021, 00:00