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0007949-68.2021.8.25.0034

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
ADRICIA DOS SANTOS ALVES
CPF 048.***.***-80
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/03/2022, 20:22

Trânsito em julgado

03/03/2022, 20:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dessarte, julgo PROCEDENTE o pedido da exordial para que a Requerida apresente os documentos solicitados (como já o fez) e, por conseguinte, com supedâneo no art.487, I do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. No mais, pela ausência de pretensão resistida, isento a Requerida do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se. Após arquivem-se. Itabaiana/SE,

27/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

25/01/2022, 18:19

Juntada >> Petição

25/01/2022, 10:35

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/01/2022, 03:18

Conclusão

21/01/2022, 08:33

Juntada >> Documento

21/01/2022, 08:32

Juntada >> Petição

20/01/2022, 07:57

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

12/01/2022, 13:38

Despacho >> Mero Expediente

11/01/2022, 19:30

Conclusão

11/01/2022, 11:23

Juntada >> Documento

11/01/2022, 11:22

Juntada >> Petição

08/12/2021, 12:03

Juntada >> Documento

07/12/2021, 19:45
Documentos
Sentença
25/01/2022, 18:19
Sentença
25/01/2022, 00:00
Despacho
11/01/2022, 19:30
Decisão ou Despacho
11/01/2022, 00:00
Despacho
26/11/2021, 11:27
Decisão ou Despacho
26/11/2021, 00:00