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0016364-13.2019.8.25.0001
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ROZELI LEMOS DOS SANTOS
CPF 575.***.***-20
NAO INFORMADO
ADELSON JOSE BRITO SANTOS
CPF 503.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/06/2022, 08:45Juntada >> Petição
31/05/2022, 11:00Ato Ordinatório
30/05/2022, 09:57Juntada >> Documento
25/05/2022, 11:39Juntada >> Documento
16/05/2022, 12:32Expedição de documento
27/04/2022, 14:07Juntada >> Documento
27/04/2022, 11:05Trânsito em julgado
27/04/2022, 10:58Trânsito em julgado
27/04/2022, 10:40Expedição de Documento >> Informações
25/03/2022, 11:11Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/02/2022, 02:53Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/02/2022, 10:03Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio daparte autora sobre o imóvel usucapiendo (45m2), consoante descrito na réplica e planta que lhe acompanha. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro ao Registro de Imóveis competente, instruído com as peças necessárias (art. 167, I, item 28, e art. 226, ambos da Lei nº 6.015/73). Custas de lei, observada a gratuidade judiciária concedida ao autor. Transitada em julgado, arquivem-se.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
04/02/2022, 19:36Conclusão
07/11/2021, 11:56Documentos
Sentença
•04/02/2022, 19:36
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Decisão
•29/07/2021, 23:05
Decisão ou Despacho
•29/07/2021, 00:00
Despacho
•04/03/2020, 11:50
Decisão ou Despacho
•04/03/2020, 00:00
Despacho
•13/05/2019, 13:34
Decisão ou Despacho
•13/05/2019, 00:00