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0016364-13.2019.8.25.0001

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ROZELI LEMOS DOS SANTOS
CPF 575.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ADELSON JOSE BRITO SANTOS
CPF 503.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/06/2022, 08:45

Juntada >> Petição

31/05/2022, 11:00

Ato Ordinatório

30/05/2022, 09:57

Juntada >> Documento

25/05/2022, 11:39

Juntada >> Documento

16/05/2022, 12:32

Expedição de documento

27/04/2022, 14:07

Juntada >> Documento

27/04/2022, 11:05

Trânsito em julgado

27/04/2022, 10:58

Trânsito em julgado

27/04/2022, 10:40

Expedição de Documento >> Informações

25/03/2022, 11:11

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

19/02/2022, 02:53

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/02/2022, 10:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio daparte autora sobre o imóvel usucapiendo (45m2), consoante descrito na réplica e planta que lhe acompanha. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro ao Registro de Imóveis competente, instruído com as peças necessárias (art. 167, I, item 28, e art. 226, ambos da Lei nº 6.015/73). Custas de lei, observada a gratuidade judiciária concedida ao autor. Transitada em julgado, arquivem-se.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

04/02/2022, 19:36

Conclusão

07/11/2021, 11:56
Documentos
Sentença
04/02/2022, 19:36
Sentença
04/02/2022, 00:00
Decisão
29/07/2021, 23:05
Decisão ou Despacho
29/07/2021, 00:00
Despacho
04/03/2020, 11:50
Decisão ou Despacho
04/03/2020, 00:00
Despacho
13/05/2019, 13:34
Decisão ou Despacho
13/05/2019, 00:00