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0060110-57.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaLimitação de JurosJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS
CPF 236.***.***-53
NAO INFORMADO
CENTRO MEDICO GABRIEL SOARES
CNPJ 63.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 07:37Trânsito em julgado
29/03/2022, 07:36Juntada
07/03/2022, 08:28Expedição de Documento
07/03/2022, 08:25Juntada >> Documento
24/02/2022, 13:40Juntada >> Documento
22/02/2022, 08:47Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - A obrigação foi satisfeita. Ante o exposto, extingo o processo com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará na modalidade de crédito em conta bancária (CPC, 906, parágrafo único). Caso a conta do credor ainda não tenha sido indicada, intime-se o advogado para fazê-lo. Se a conta indicada for do próprio advogado, certifique-se a existência de poderes. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se.
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2022, 10:54Conclusão
17/02/2022, 08:34Decurso de Prazo
17/02/2022, 08:33Juntada >> Documento
10/02/2022, 12:52Juntada >> Documento
10/02/2022, 12:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A parte executada realiza depósito judicial e apresenta manifestação quanto à representação processual, sem nada dizer quanto à satisfação da obrigação. Assim, certifique-se se decorrido o prazo de impugnação.
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 19:36Conclusão
02/02/2022, 08:20Documentos
Sentença
•18/02/2022, 10:54
Sentença
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 19:36
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•26/11/2021, 11:15
Decisão ou Despacho
•26/11/2021, 00:00
Petição inicial
•25/11/2021, 16:02