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0000135-41.2021.8.25.0022

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Malhada dos Bois/Comarca de Cedro de São João
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
RENATA MACHADO SANTOS
CPF 059.***.***-00
Reu
EVERALDO VIEIRA DO CARMO JUNIOR
CPF 091.***.***-84
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/08/2022, 14:36

Juntada >> Documento

29/08/2022, 14:36

Juntada >> Documento

08/06/2022, 18:45

Expedição de documento

04/05/2022, 18:25

Ato Ordinatório

04/05/2022, 01:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Em face do cumprimento integral da transação penal (p. 57), bem como em consonância com o parecer ministerial encartado aos autos, declaro extinta a punibilidade de RENATA MACHADO SANTOS e, por conseguinte, determino o arquivamento dos presentes autos. Adote a secretaria as providências necessárias, a fim de que os valores que se encontram vinculados aos autos sejam transferidos para a conta única deste Juízo. Certifique-se. Após, arquive-se.

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/02/2022, 21:10

Decisão >> Outras Decisões

04/02/2022, 20:02

Conclusão

03/02/2022, 19:32

Juntada >> Petição

31/01/2022, 21:36

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

31/01/2022, 21:36

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

27/01/2022, 17:53

Juntada >> Petição

29/11/2021, 10:15

Ato Ordinatório

26/11/2021, 08:39

Juntada

13/10/2021, 09:12
Documentos
Despacho
04/02/2022, 20:02
Sentença
04/02/2022, 00:00
Manifestação do MP
11/07/2021, 17:43
Despacho
09/07/2021, 20:35
Decisão ou Despacho
09/07/2021, 00:00
Termo de Audiência
15/06/2021, 09:31
Despacho
28/05/2021, 09:05
Decisão ou Despacho
28/05/2021, 00:00
Despacho
25/05/2021, 20:43
Decisão ou Despacho
25/05/2021, 00:00