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0001426-98.2019.8.25.0005
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSELIA DE JESUS SANTOS DE ALBUQUERQUE
CPF 912.***.***-30
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/07/2022, 11:38Trânsito em julgado
18/07/2022, 11:37Decurso de Prazo
18/07/2022, 11:36Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/06/2022, 03:41Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/05/2022, 11:29Ato Ordinatório
31/05/2022, 11:26Juntada >> Documento
31/05/2022, 09:51Recebimento
31/05/2022, 08:41Juntada >> Documento
07/03/2022, 11:04Expedição de documento
10/02/2022, 13:10Remessa
09/02/2022, 11:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante da juntada de apelação pela parte autora 127/132, bem como transcorrido o prazo para contrarrazões pelo INSS, conforme atesta a certidão de p. 137, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região para análise. Com a descida dos autos, intimem-se as partes para que manifestem-se, caso queiram, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Após, não havendo qualquer requerimento por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os presentes autos. Ressalta-se que a part
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 20:04Conclusão
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08/10/2021, 10:46Documentos
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