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0000785-18.2021.8.25.0013
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
FLAVIO DUTRA DINIZ
CPF 463.***.***-30
FLAVIA LYSIANE REIS DUTRA
CPF 045.***.***-88
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/08/2022, 13:37Juntada >> Documento
29/07/2022, 13:02Expedição de documento
25/07/2022, 17:11Juntada >> Documento
25/07/2022, 14:05Recebimento
25/07/2022, 14:05Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 10:13Trânsito em julgado
29/03/2022, 10:13Juntada >> Petição
25/02/2022, 07:40Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 07:38Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/02/2022, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. FLAVIO DUTRA DINIZ e FLAVIA LYSIANE REIS DUTRA, devidamente qualificados na Inicial, por intermédio de sua advogada constituída, ut Instrumento de Mandato incluso (fl. 07), propuseram a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Alega, o Autor, em síntese, que ficou estabelecido que pagaria a sua filha FLAVIA LYSIANE REIS DUTRA, a título de pensão alimentícia, a importância correspondente a 22% (vinte e dois por cento) dos seus proventos, que vem sendo descontada regularmente em folha
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
04/02/2022, 21:18Juntada >> Petição
17/01/2022, 15:53Juntada >> Petição
03/11/2021, 08:57Juntada >> Documento
28/10/2021, 10:24Documentos
Manifestação do MP
•25/02/2022, 07:40
Sentença
•04/02/2022, 21:18
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•07/09/2021, 23:37
Decisão ou Despacho
•07/09/2021, 00:00
Despacho
•12/07/2021, 12:32
Decisão ou Despacho
•12/07/2021, 00:00