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0000785-18.2021.8.25.0013

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
FLAVIO DUTRA DINIZ
CPF 463.***.***-30
Autor
FLAVIA LYSIANE REIS DUTRA
CPF 045.***.***-88
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/08/2022, 13:37

Juntada >> Documento

29/07/2022, 13:02

Expedição de documento

25/07/2022, 17:11

Juntada >> Documento

25/07/2022, 14:05

Recebimento

25/07/2022, 14:05

Arquivamento >> Definitivo

29/03/2022, 10:13

Trânsito em julgado

29/03/2022, 10:13

Juntada >> Petição

25/02/2022, 07:40

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/02/2022, 07:38

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

23/02/2022, 11:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. FLAVIO DUTRA DINIZ e FLAVIA LYSIANE REIS DUTRA, devidamente qualificados na Inicial, por intermédio de sua advogada constituída, ut Instrumento de Mandato incluso (fl. 07), propuseram a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Alega, o Autor, em síntese, que ficou estabelecido que pagaria a sua filha FLAVIA LYSIANE REIS DUTRA, a título de pensão alimentícia, a importância correspondente a 22% (vinte e dois por cento) dos seus proventos, que vem sendo descontada regularmente em folha

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

04/02/2022, 21:18

Juntada >> Petição

17/01/2022, 15:53

Juntada >> Petição

03/11/2021, 08:57

Juntada >> Documento

28/10/2021, 10:24
Documentos
Manifestação do MP
25/02/2022, 07:40
Sentença
04/02/2022, 21:18
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
07/09/2021, 23:37
Decisão ou Despacho
07/09/2021, 00:00
Despacho
12/07/2021, 12:32
Decisão ou Despacho
12/07/2021, 00:00