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0005769-47.2022.8.25.0001

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

18/04/2022, 09:36

Arquivamento >> Definitivo

13/04/2022, 10:54

Trânsito em julgado

13/04/2022, 10:53

Expedição de Documento

01/04/2022, 09:35

Juntada >> Documento

29/03/2022, 21:29

Juntada >> Documento

17/03/2022, 09:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando que o valor requerido pelo exequente no presente cumprimento de sentença foi integralmente pago, conforme se observa no depósito judicial juntado pela executada, com a concordância do acionante, inexistem valores controversos que demandem posteriores atos expropriatórios contra o acionado. Consoante estabelece o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Posto isso, EXTINGO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ, via transferência, da quantia depositada nos autos, por meio da informação datada de 03/03/2022, em favor da parte exequente. Transitada em julgado a presente Sentença, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.

17/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

15/03/2022, 00:16

Conclusão

10/03/2022, 22:34

Juntada >> Petição

10/03/2022, 08:23

Juntada >> Petição

09/03/2022, 10:36

Juntada

03/03/2022, 23:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: para que acresça ao débito o percentual de 10% (dez por cento) referente a multa e 10%(dez por cento) referente aos honorários advocatícios. 2.2 – Executado: para que apresente, nestes autos, sua i 1 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, nos termos do art. 523, do NCPC. Havendo pagamento, volvam os autos conclusos imediatamente. 2 - Transcorrido o referido prazo, ficam desde já intimados: 2.1 –

10/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

08/02/2022, 11:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210100117, referente ao protocolo nº 20220204231805288, do dia 04/02/2022, às 23h18min, denominado Cumprimento de Sentença, de Levantamento de Valor.

07/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
15/03/2022, 00:16
Sentença
15/03/2022, 00:00
Despacho
08/02/2022, 11:30
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00
Outros documentos
04/02/2022, 23:18
Outros documentos
04/02/2022, 23:18
Outros documentos
04/02/2022, 23:18
Petição inicial
04/02/2022, 23:18