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0000640-09.2022.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.062,63
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/07/2022, 10:22

Trânsito em julgado

14/07/2022, 10:22

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

12/07/2022, 21:28

Conclusão

04/07/2022, 12:14

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

04/07/2022, 12:14

Juntada >> Documento

26/05/2022, 11:05

Juntada >> Documento

24/05/2022, 23:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - 1 - De ordem da MM Juíza, A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PODERÁ SER OPCIONALMENTE VIRTUAL/MISTA PELA PLATAFORMA ZOOM, cabendo à parte acessar o link https://us02web.zoom.us/j/6059946645?pwd=SFZ2RW9TeDFvZnRtUGJ4OVluZXcrZz09 (senha de acesso: 8JEC, caso solicitada) no dia e hora marcados. Caso as partes optem por audiência mista, será franqueado tal acesso em sala reservada dos Fóruns Integrados II, localizado na Av. Visconde de Maracaju, s/nº, bairro 18 do Forte, Aracaju/SE. 2 - Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual, as partes, advogados e testemunhas podem entrar em contato com este Juízo, por meio dos números (79) 3234-5428 (Sala de conciliação)/ 3234-5430 (Secretaria), de segunda a sexta feira, das 07:00h às 13:00h, para sanar eventuais dúvidas a respeito do acesso. OBS: Os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe mediante comprovante de vacinação de pelo menos duas doses do imunizante contra a COVID-19, conforme prevê a Portaria 005/22. Designo o dia 04/07/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.

06/05/2022, 00:00

Expedição de documento

05/05/2022, 08:24

Juntada >> Documento

04/05/2022, 09:54

Audiência

04/05/2022, 09:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista o recente entendimento esboçado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) no sentido de reconhecer como válida citação realizada via Whatsapp, defiro o pleito autoral formulado na petição de fl. 47. Cumpre registrar que a Portaria Normativa nº 19/2021 GP1, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, também autorizou, no seu artigo 4º, § 2º, em caráter excepcional e provisório, a citação por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma. Assim, expeça-se o competente mandado de citação no qual deverá constar o número do telefone da acionada informado na exordial, bem como a determinação ao executor de mandados responsável que deverá promover a citada diligência via Whatsapp, devendo adotar as diligências cabíveis para averiguar se a pessoa contatada realmente é a citando, solicitando confirmação escrita de que se trata da ré, bem como a exibição de identidade e foto individual, anexando os arquivos de mensagem e imagem com a certidão de citação.

02/05/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

29/04/2022, 11:16

Conclusão

07/04/2022, 07:22

Juntada >> Petição

06/04/2022, 21:15
Documentos
Sentença
12/07/2022, 21:28
Sentença
12/07/2022, 00:00
Despacho
29/04/2022, 11:16
Decisão ou Despacho
29/04/2022, 00:00