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0001729-06.2021.8.25.0050

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 847,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/06/2022, 08:50

Trânsito em julgado

23/06/2022, 08:50

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

02/06/2022, 12:47

Conclusão

02/06/2022, 11:43

Juntada >> Documento

02/05/2022, 08:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência/manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça registrada no mandado n° 202276300748, no prazo de 05 (cinco) dias.

20/04/2022, 00:00

Ato Ordinatório

18/04/2022, 14:18

Juntada >> Documento

18/04/2022, 10:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Audiência - Aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2022, às 13h00min, por meio da plataforma de videoconferências Zoom Meetings, adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, na qual presente se achava o Conciliador que este subscreve. Apregoadas as partes e respectivos advogados, ao pregão responderam a parte reclamante, representada por sua preposta Franciely Lima de Souza, CPF de nº 068.808.075-85, acompanhada da advogada, a Bela. Mykaele Malayne Santana Lima, OAB/SE 12112. Ausente a reclamada, tendo em vista certidão de fls. 56. Iniciada a audiência, restou impossível a tentativa de conciliação, tendo em vista ausência da parte requerida. Dada a palavra ao advogado da parte autora, a mesma informou o novo endereço da reclamada, qual seja: Condomínio praias do Caribe, rua Matilde Silva Lima, número 421, bairro Luzia, Aracaju/SE, CEP 49045-083 Assim, diante do novo endereço da reclamada, de ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca, fica redesignada a audiência de conciliação para o dia 02/06/2022, às 11h30min, a ser realizada através da plataforma Zoom, nos moldes determinados no despacho de fls. 47. Cite-se e intime-se a reclamada no novo endereço. Observe-se que a audiência se dará, a princípio, por videoconferência. Para isso, as partes devem ter acesso à internet que suporte a realização do ato e devem se comprometer a garantir as regras de distanciamento e segurança sanitária. Nesse caso, devem assim comunicar ao Executor de Mandados no momento da intimação, informando seu número de telefone. Anoto, entretanto, a possibilidade de comparecimento pessoal das partes que não possuam equipamentos eletrônicos ao fórum local para a oitiva remota, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado para a solenidade. Seguem as informações e link de acesso à sala de reunião criada para este fim: https://us02web.zoom.us/j/3079504513pwd=Y012aWQraWE1dC90QUpZVy8ySmNkQT9 ID: 307 950 4513 Senha: 2varadores Presentes intimados. Nada mais havendo a tratar, lavro o presente termo que, lido e achado conforme, foi ratificado pelos presentes através da plataforma Zoom, conforme gravação anexa ao SCPV. (Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 02/06/2022 às 11:30 h).

11/04/2022, 00:00

Expedição de documento

08/04/2022, 09:48

Juntada >> Documento

08/04/2022, 09:45

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

07/04/2022, 13:14

Audiência >> Videoconferência

07/04/2022, 13:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para que se manifeste acerca da certidão (fls. 56) da Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.

21/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

18/03/2022, 07:27
Documentos
Sentença
02/06/2022, 12:47
Sentença
02/06/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 23:23
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
11/12/2021, 09:14
Decisão ou Despacho
11/12/2021, 00:00
Despacho
28/09/2021, 16:53
Decisão ou Despacho
28/09/2021, 00:00