Voltar para busca
0006337-45.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.152,66
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JACQUELINE COSTA SANTOS
CPF 661.***.***-82
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/02/2022, 15:08Trânsito em julgado
26/02/2022, 15:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Assim, considerando que a requerente, apesar de intimada, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, nem apresentou qualquer justificativa, extingo o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95. Custas pela Requerente, ressalvada a hipótese de comprovação do disposto no art. 51, parágrafo 2º, do citado diploma legal. Publicada a sentença nesta audiência. Intimados os presentes. Registre-se. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.
07/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
05/02/2022, 07:55Juntada >> Documento
16/12/2021, 10:28Juntada >> Documento
16/12/2021, 10:12Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
16/12/2021, 09:13Juntada >> Petição
16/12/2021, 08:26Juntada >> Petição
30/11/2021, 12:23Juntada >> Petição
29/11/2021, 09:21Juntada >> Documento
25/11/2021, 07:13Audiência
24/11/2021, 14:03Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
24/11/2021, 14:03Juntada >> Petição
24/11/2021, 08:36Juntada >> Petição
24/11/2021, 08:10Documentos
Nenhum documento disponivel