Voltar para busca
0002103-28.2021.8.25.0048
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 6.223,70
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
GICELMA OLIVEIRA AMARAL SANTOS
CPF 721.***.***-87
NAO INFORMADO
DIOGO DOS SANTOS
CPF 072.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 15:49Trânsito em julgado
01/04/2022, 15:49Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, SEM SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, por abandono da causa, com espeque no art. 485, inciso III, §1º do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95.(...)
09/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
07/03/2022, 11:20Conclusão
04/03/2022, 12:10Juntada >> Documento
04/03/2022, 11:49Juntada >> Documento
23/02/2022, 09:52Expedição de documento
16/02/2022, 14:26Juntada >> Documento
16/02/2022, 08:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a Exequente, novamente, para especificar o endereço do Executado, ou informar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias. Advirta-se que a inércia poderá importar na extinção do processo por abandono. Expirado o prazo, promova-se conclusão.
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
05/02/2022, 08:37Conclusão
04/02/2022, 11:36Juntada >> Documento
04/02/2022, 11:27Juntada >> Documento
08/12/2021, 09:22Juntada >> Documento
03/12/2021, 11:10Documentos
Sentença
•07/03/2022, 11:20
Sentença
•07/03/2022, 00:00
Despacho
•05/02/2022, 08:37
Decisão ou Despacho
•05/02/2022, 00:00
Despacho
•09/09/2021, 05:38
Decisão ou Despacho
•09/09/2021, 00:00
Petição inicial
•23/08/2021, 10:03