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0002398-32.2021.8.25.0059
Procedimento Comum CívelRuralSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
SIMONE FERNANDES DA SILVA
CPF 056.***.***-17
INSS
CNPJ 29.***.***.1293-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/08/2022, 08:48Trânsito em julgado
18/08/2022, 08:48Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/06/2022, 03:11Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/06/2022, 15:58Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
02/06/2022, 11:28Conclusão
05/05/2022, 12:20Juntada >> Petição
04/05/2022, 12:06Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 02:54Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. Hoje, O Auxílio-maternidade disciplinado nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, consiste em remuneração devida a qualquer segurada gestante durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste ou, ainda, à mãe adotiva ou guardiã para fins de adoção, durante 120 dias, em se tratando de criança de até 1 ano de idade, 60 dias, se entre 1 e 4 anos e 30 dias, de 4 a 8 anos. O direito da adotante ao salário maternidade foi importante inovação introduzid
07/02/2022, 00:00Decisão >> Saneamento
05/02/2022, 09:01Conclusão
31/01/2022, 12:38Juntada >> Documento
31/01/2022, 12:37Juntada >> Petição
27/01/2022, 12:42Citação >> Eletrônica >> Confirmada
17/12/2021, 02:52Documentos
Sentença
•02/06/2022, 11:28
Sentença
•02/06/2022, 00:00
Despacho
•05/02/2022, 09:01
Sentença
•05/02/2022, 00:00
Despacho
•05/12/2021, 11:21
Decisão ou Despacho
•05/12/2021, 00:00