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0002398-32.2021.8.25.0059

Procedimento Comum CívelRuralSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
SIMONE FERNANDES DA SILVA
CPF 056.***.***-17
Autor
INSS
CNPJ 29.***.***.1293-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/08/2022, 08:48

Trânsito em julgado

18/08/2022, 08:48

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

28/06/2022, 03:11

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

14/06/2022, 15:58

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

02/06/2022, 11:28

Conclusão

05/05/2022, 12:20

Juntada >> Petição

04/05/2022, 12:06

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/02/2022, 02:54

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/02/2022, 11:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. Hoje, O Auxílio-maternidade disciplinado nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, consiste em remuneração devida a qualquer segurada gestante durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste ou, ainda, à mãe adotiva ou guardiã para fins de adoção, durante 120 dias, em se tratando de criança de até 1 ano de idade, 60 dias, se entre 1 e 4 anos e 30 dias, de 4 a 8 anos. O direito da adotante ao salário maternidade foi importante inovação introduzid

07/02/2022, 00:00

Decisão >> Saneamento

05/02/2022, 09:01

Conclusão

31/01/2022, 12:38

Juntada >> Documento

31/01/2022, 12:37

Juntada >> Petição

27/01/2022, 12:42

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

17/12/2021, 02:52
Documentos
Sentença
02/06/2022, 11:28
Sentença
02/06/2022, 00:00
Despacho
05/02/2022, 09:01
Sentença
05/02/2022, 00:00
Despacho
05/12/2021, 11:21
Decisão ou Despacho
05/12/2021, 00:00