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0002518-73.2017.8.25.0008
Procedimento Comum CívelDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
JOAO ANSELMO FONSECA OLIVEIRA
CPF 822.***.***-34
KAMILA MELO RIBEIRO SOUSA
CPF 840.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão, considerando que o processo já ficou suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, sem que a parte exequente indicasse medida constritiva frutífera. Outrossim, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário, pois segundo o STJ (REsp 1.951.176), tal medida drástica só se revela possível quando destinar-se à salvaguarda do interesse público, não sendo plausível para a satisfação de um direito patrimonial disponível de caráter eminentemente privado, como é o pagamento de uma dí
07/02/2022, 00:00Juntada
29/07/2021, 09:05Expedição de Documento >> Informações
09/07/2018, 12:40Arquivamento >> Definitivo
19/06/2018, 22:04Trânsito em julgado
19/06/2018, 22:02Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
07/05/2018, 11:05Conclusão
24/01/2018, 13:59Juntada >> Petição
24/01/2018, 02:02Despacho >> Mero Expediente
19/12/2017, 09:52Conclusão
30/11/2017, 15:45Juntada >> Petição
30/11/2017, 14:27Despacho >> Mero Expediente
24/11/2017, 13:32Conclusão
20/11/2017, 13:06Certidão
20/11/2017, 13:05Certidão
09/11/2017, 12:50Documentos
Sentença
•07/05/2018, 11:05
Sentença
•07/05/2018, 00:00
Despacho
•19/12/2017, 09:52
Decisão ou Despacho
•19/12/2017, 00:00
Despacho
•24/11/2017, 13:32
Decisão ou Despacho
•24/11/2017, 00:00
Despacho
•06/09/2017, 11:43
Decisão ou Despacho
•06/09/2017, 00:00