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0002518-73.2017.8.25.0008

Procedimento Comum CívelDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
JOAO ANSELMO FONSECA OLIVEIRA
CPF 822.***.***-34
Autor
KAMILA MELO RIBEIRO SOUSA
CPF 840.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão, considerando que o processo já ficou suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, sem que a parte exequente indicasse medida constritiva frutífera. Outrossim, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário, pois segundo o STJ (REsp 1.951.176), tal medida drástica só se revela possível quando destinar-se à salvaguarda do interesse público, não sendo plausível para a satisfação de um direito patrimonial disponível de caráter eminentemente privado, como é o pagamento de uma dí

07/02/2022, 00:00

Juntada

29/07/2021, 09:05

Expedição de Documento >> Informações

09/07/2018, 12:40

Arquivamento >> Definitivo

19/06/2018, 22:04

Trânsito em julgado

19/06/2018, 22:02

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

07/05/2018, 11:05

Conclusão

24/01/2018, 13:59

Juntada >> Petição

24/01/2018, 02:02

Despacho >> Mero Expediente

19/12/2017, 09:52

Conclusão

30/11/2017, 15:45

Juntada >> Petição

30/11/2017, 14:27

Despacho >> Mero Expediente

24/11/2017, 13:32

Conclusão

20/11/2017, 13:06

Certidão

20/11/2017, 13:05

Certidão

09/11/2017, 12:50
Documentos
Sentença
07/05/2018, 11:05
Sentença
07/05/2018, 00:00
Despacho
19/12/2017, 09:52
Decisão ou Despacho
19/12/2017, 00:00
Despacho
24/11/2017, 13:32
Decisão ou Despacho
24/11/2017, 00:00
Despacho
06/09/2017, 11:43
Decisão ou Despacho
06/09/2017, 00:00