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0002718-41.2021.8.25.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
MARTA MARIA CERQUEIRA
CPF 417.***.***-87
NAO INFORMADO
VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 11:24Juntada
19/04/2022, 07:05Expedição de Documento
11/04/2022, 08:47Despacho >> Mero Expediente
09/04/2022, 21:22Conclusão
06/04/2022, 12:40Recebimento
06/04/2022, 12:36Juntada >> Petição
29/03/2022, 11:05Juntada
18/03/2022, 09:01Expedição de Documento >> Informações
14/03/2022, 22:55Arquivamento >> Definitivo
25/02/2022, 08:33Trânsito em julgado
25/02/2022, 08:33Juntada >> Petição
21/02/2022, 07:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para tornar definitiva a tutela antecipada deferida, determinando o restabelecimento da linha telefônica móvel de número +55 79 99857-6493 da requerente; e para condenar a reclamada ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde a prolação da sentença e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoan
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
05/02/2022, 09:44Conclusão
02/12/2021, 11:32Documentos
Despacho
•09/04/2022, 21:22
Decisão ou Despacho
•09/04/2022, 00:00
Sentença
•05/02/2022, 09:44
Sentença
•05/02/2022, 00:00
Despacho
•23/08/2021, 14:00
Sentença
•23/08/2021, 00:00