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0002718-41.2021.8.25.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
MARTA MARIA CERQUEIRA
CPF 417.***.***-87
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/04/2022, 11:24

Juntada

19/04/2022, 07:05

Expedição de Documento

11/04/2022, 08:47

Despacho >> Mero Expediente

09/04/2022, 21:22

Conclusão

06/04/2022, 12:40

Recebimento

06/04/2022, 12:36

Juntada >> Petição

29/03/2022, 11:05

Juntada

18/03/2022, 09:01

Expedição de Documento >> Informações

14/03/2022, 22:55

Arquivamento >> Definitivo

25/02/2022, 08:33

Trânsito em julgado

25/02/2022, 08:33

Juntada >> Petição

21/02/2022, 07:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para tornar definitiva a tutela antecipada deferida, determinando o restabelecimento da linha telefônica móvel de número +55 79 99857-6493 da requerente; e para condenar a reclamada ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde a prolação da sentença e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoan

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

05/02/2022, 09:44

Conclusão

02/12/2021, 11:32
Documentos
Despacho
09/04/2022, 21:22
Decisão ou Despacho
09/04/2022, 00:00
Sentença
05/02/2022, 09:44
Sentença
05/02/2022, 00:00
Despacho
23/08/2021, 14:00
Sentença
23/08/2021, 00:00