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0014826-68.2021.8.25.0084
Recurso Inominado CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE ADENOALDO SANTOS
CPF 116.***.***-34
WILMA MACHADO SANTOS
CPF 150.***.***-87
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA S A
CNPJ 09.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/02/2023, 07:42Trânsito em julgado
16/02/2023, 07:38Ato Ordinatório
08/02/2023, 10:50Recebimento
08/02/2023, 09:20Expedição de Documento >> Informações
08/02/2023, 09:17Expedição de Documento >> Informações
04/03/2022, 08:33Remessa
04/03/2022, 08:33Juntada >> Petição
03/03/2022, 05:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Recurso tempestivo e com pedido de gratuidade. Intimar a parte recorrida/REQUERIDA para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
21/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
18/02/2022, 09:03Juntada >> Petição
17/02/2022, 18:04Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Caso haja recurso inominado interposto pelas partes, proceda a Secretaria à confecção da taxa a recolher, correspondente ao preparo e às custas processuais. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazõe
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
05/02/2022, 11:02Conclusão
31/01/2022, 09:30Juntada >> Petição
30/01/2022, 23:10Documentos
Outros documentos
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