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0014826-68.2021.8.25.0084

Recurso Inominado CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
JOSE ADENOALDO SANTOS
CPF 116.***.***-34
Autor
WILMA MACHADO SANTOS
CPF 150.***.***-87
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA S A
CNPJ 09.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

16/02/2023, 07:42

Trânsito em julgado

16/02/2023, 07:38

Ato Ordinatório

08/02/2023, 10:50

Recebimento

08/02/2023, 09:20

Expedição de Documento >> Informações

08/02/2023, 09:17

Expedição de Documento >> Informações

04/03/2022, 08:33

Remessa

04/03/2022, 08:33

Juntada >> Petição

03/03/2022, 05:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Recurso tempestivo e com pedido de gratuidade. Intimar a parte recorrida/REQUERIDA para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.

21/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

18/02/2022, 09:03

Juntada >> Petição

17/02/2022, 18:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Caso haja recurso inominado interposto pelas partes, proceda a Secretaria à confecção da taxa a recolher, correspondente ao preparo e às custas processuais. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazõe

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

05/02/2022, 11:02

Conclusão

31/01/2022, 09:30

Juntada >> Petição

30/01/2022, 23:10
Documentos
Outros documentos
17/02/2022, 18:04
Sentença
05/02/2022, 11:02
Sentença
05/02/2022, 00:00