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0013033-94.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 16.999,99
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
DAVID TELES VIANA
CPF 023.***.***-26
CARLOS RUBENS SOARES VIANA
CPF 067.***.***-53
SHINERAY MOTOS DO BRASIL
CNPJ 12.***.***.0001-06
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
DAVID TELES VIANA
OAB/SE 9425•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 07:11Trânsito em julgado
23/02/2022, 07:10Juntada >> Documento
07/02/2022, 11:18Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, considerando a complexidade da causa, no que tange à necessidade de prova pericial, e, sendo esta incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais, acolho a preliminar suscitada e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com respaldo no art. 3º, caput, e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora, se desejar, ingressar com a ação perante a Justiça Comum. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de conhece
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
05/02/2022, 11:01Conclusão
01/02/2022, 09:13Juntada >> Petição
31/01/2022, 21:33Juntada >> Documento
28/01/2022, 09:15Audiência
27/01/2022, 10:28Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
27/01/2022, 10:28Juntada >> Petição
27/01/2022, 10:10Juntada >> Documento
24/01/2022, 10:39Juntada >> Documento
13/12/2021, 19:06Juntada >> Documento
02/12/2021, 19:14Juntada >> Petição
01/12/2021, 22:09Documentos
Sentença
•05/02/2022, 11:01
Sentença
•05/02/2022, 00:00
Decisão
•14/10/2021, 13:04
Decisão ou Despacho
•14/10/2021, 00:00
Despacho
•07/10/2021, 10:48
Decisão ou Despacho
•07/10/2021, 00:00