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0013975-29.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 7.565,19
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CRISLAINE JESUS SILVINO
CPF 016.***.***-58
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
DECOLAR.COM.LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

24/02/2022, 12:15

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 08:32

Trânsito em julgado

23/02/2022, 08:32

Juntada >> Petição

21/02/2022, 20:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Quando o Juiz profere a sentença ele encerra sua atividade jurisdicional, não podendo torná-la sem efeito, mas apenas modificá-la, nas hipóteses previstas no art. 494 do CPC. Assim, incabível se mostra o deferimento do pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado através da petição digitalizada em 15/02/2022, porquanto a presente demanda encontra-se extinta, conforme se depreende da sentença proferida em 05/02/2022. Cumpre enfatizar, no entanto, que nada impede o ajuizamento da fase d

21/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

17/02/2022, 07:37

Conclusão

16/02/2022, 11:14

Juntada >> Petição

15/02/2022, 15:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, sem mais delongas, rejeito a preliminar aventada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do Novo CPC, para: a) CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$ 519,65 (quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), referente ao valor da passagem, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1.0% a.m. (um por cento ao mês) desde

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

05/02/2022, 11:13

Conclusão

28/01/2022, 10:24

Juntada >> Petição

26/01/2022, 12:26

Juntada >> Documento

17/12/2021, 07:45

Despacho >> Mero Expediente

17/12/2021, 01:23

Conclusão

16/12/2021, 09:50
Documentos
Despacho
17/02/2022, 07:37
Decisão ou Despacho
17/02/2022, 00:00
Sentença
05/02/2022, 11:13
Sentença
05/02/2022, 00:00
Despacho
17/12/2021, 01:23
Decisão ou Despacho
17/12/2021, 00:00