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0005642-55.2019.8.25.0053

Embargos De Declaracao CivelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-22
Partes do Processo
I N S S
CNPJ 29.***.***.0001-40
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ADRIANA DA SILVA PINHEIRO
CPF 011.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
GLAYCIANE LUZIA DIAS VASCONCELOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
OAB/SE 2796Representa: PASSIVO
MARCELLA KATTUCHA OLIVEIRA CORREA
OAB/SE 10005Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

13/03/2024, 13:52

Arquivamento >> Definitivo

13/03/2024, 13:52

Expedição de Documento >> Informações

12/03/2024, 08:49

Remessa

12/03/2024, 08:49

Recebimento

12/03/2024, 08:48

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

08/03/2024, 11:32

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

20/02/2024, 02:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/02/2024, 08:29

Inclusão do processo para julgamento eletrônico

07/02/2024, 13:08

Despacho >> Pauta >> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual

06/02/2024, 13:22

Remessa

06/02/2024, 13:22

Recebimento

06/02/2024, 13:22

Conclusão

05/02/2024, 09:13

Recebimento

05/02/2024, 09:13

Manifestação do MP

05/02/2024, 08:04
Documentos
Acórdão
13/03/2024, 00:00