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0002120-09.2020.8.25.0013
Inquérito PolicialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
ALINE DE JESUS DE OLIVEIRA
NAO INFORMADO
THAINA OLIVEIRA SANTOS
CPF 093.***.***-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 10:57Juntada >> Petição
10/02/2022, 18:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/02/2022, 18:36Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/02/2022, 22:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que no presente feito foi homologado o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do CPP, bem como diante da informação de formação de autos de acompanhamento da decisão no SEEU, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
08/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
06/02/2022, 00:57Conclusão
07/01/2022, 11:20Juntada >> Petição
17/12/2021, 12:27Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/12/2021, 12:27Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/12/2021, 11:22Juntada >> Documento
16/12/2021, 11:21Juntada >> Documento
16/12/2021, 11:19Juntada >> Documento
14/10/2021, 11:03Juntada >> Petição
01/10/2021, 09:38Juntada >> Documento
09/09/2021, 11:01Documentos
Despacho
•06/02/2022, 00:57
Decisão ou Despacho
•06/02/2022, 00:00
Termo de Audiência
•13/06/2021, 17:48
Despacho
•25/05/2021, 16:57
Sentença
•25/05/2021, 00:00
Despacho
•12/04/2021, 17:34
Sentença
•12/04/2021, 00:00