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0002120-09.2020.8.25.0013

Inquérito PolicialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
ALINE DE JESUS DE OLIVEIRA
VITIMA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
THAINA OLIVEIRA SANTOS
CPF 093.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/04/2022, 10:57

Juntada >> Petição

10/02/2022, 18:49

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

10/02/2022, 18:36

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/02/2022, 22:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que no presente feito foi homologado o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do CPP, bem como diante da informação de formação de autos de acompanhamento da decisão no SEEU, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

08/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

06/02/2022, 00:57

Conclusão

07/01/2022, 11:20

Juntada >> Petição

17/12/2021, 12:27

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

17/12/2021, 12:27

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

16/12/2021, 11:22

Juntada >> Documento

16/12/2021, 11:21

Juntada >> Documento

16/12/2021, 11:19

Juntada >> Documento

14/10/2021, 11:03

Juntada >> Petição

01/10/2021, 09:38

Juntada >> Documento

09/09/2021, 11:01
Documentos
Despacho
06/02/2022, 00:57
Decisão ou Despacho
06/02/2022, 00:00
Termo de Audiência
13/06/2021, 17:48
Despacho
25/05/2021, 16:57
Sentença
25/05/2021, 00:00
Despacho
12/04/2021, 17:34
Sentença
12/04/2021, 00:00