Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0008828-25.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.289,16
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
GLEICY KELLY MENESES RAMOS
CPF 118.***.***-10
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/02/2022, 07:19

Trânsito em julgado

28/02/2022, 07:17

Juntada >> Documento

14/02/2022, 08:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Assim, não tendo a parte autora colacionado documento comprobatório que reside no endereço informado nos autos, no prazo fixado para tanto, INDEFIRO a petição inicial, com base nos arts. 320 e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do referido diploma legal. Sem custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 55, caput, do citado diploma legal. Publique-se. Reg

08/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

06/02/2022, 10:55

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

06/02/2022, 10:55

Conclusão

05/02/2022, 10:02

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

22/01/2022, 04:34

Juntada >> Petição

17/01/2022, 10:50

Juntada >> Documento

16/12/2021, 11:42

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

16/12/2021, 11:41

Ato Ordinatório

16/12/2021, 11:39

Juntada >> Documento

16/12/2021, 11:37

Audiência

16/12/2021, 06:51

Distribuição

16/12/2021, 06:51
Documentos
Sentença
06/02/2022, 10:55
Sentença
06/02/2022, 00:00