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0008828-25.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.289,16
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
GLEICY KELLY MENESES RAMOS
CPF 118.***.***-10
NAO INFORMADO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/02/2022, 07:19Trânsito em julgado
28/02/2022, 07:17Juntada >> Documento
14/02/2022, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Assim, não tendo a parte autora colacionado documento comprobatório que reside no endereço informado nos autos, no prazo fixado para tanto, INDEFIRO a petição inicial, com base nos arts. 320 e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do referido diploma legal. Sem custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 55, caput, do citado diploma legal. Publique-se. Reg
08/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
06/02/2022, 10:55Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
06/02/2022, 10:55Conclusão
05/02/2022, 10:02Citação >> Eletrônica >> Confirmada
22/01/2022, 04:34Juntada >> Petição
17/01/2022, 10:50Juntada >> Documento
16/12/2021, 11:42Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/12/2021, 11:41Ato Ordinatório
16/12/2021, 11:39Juntada >> Documento
16/12/2021, 11:37Audiência
16/12/2021, 06:51Distribuição
16/12/2021, 06:51Documentos
Sentença
•06/02/2022, 10:55
Sentença
•06/02/2022, 00:00