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0000662-98.2016.8.25.0076

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
JOSIMEIRE DE JESUS SANTOS
CPF 095.***.***-09
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ANTONIO FERREIRA DE JESUS
CPF 193.***.***-49
Reu
ROSALVINA DE JESUS
CPF 868.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. hoje. I - Considerando que o valor bloqueado via SISBAJUD é irrisório em relação ao montante total do débito exequendo, promovi o desbloqueio, conforme resenha anexa. II - Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição e/ou requerer o que entender de direito. III - Considerando o pedido em Secretaria do executado, nomeio o Bel. Diogo Lima, OAB/SE n.º 12.013/SE, na condição de Defensor Dativo da parte, devendo o mesmo ser in

08/02/2022, 00:00

Outras Informações

17/08/2017, 11:17

Arquivamento >> Definitivo

31/07/2017, 13:18

Trânsito em julgado

31/07/2017, 13:17

Despacho >> Mero Expediente

18/07/2017, 18:35

Conclusão

11/07/2017, 14:37

Juntada >> Petição

31/05/2017, 09:30

Juntada >> Petição

17/05/2017, 01:55

Expedição de documento

15/05/2017, 11:17

Expedição de documento

15/05/2017, 11:17

Certidão

15/05/2017, 10:28

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

04/05/2017, 14:08

Conclusão

17/03/2017, 08:37

Audiência

15/12/2016, 08:41

Juntada >> Petição

27/10/2016, 10:57
Documentos
Decisão ou Despacho
18/07/2017, 00:00
Sentença
04/05/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
14/10/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
21/06/2016, 00:00