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0001092-74.2022.8.25.0000
Mandado De Seguranca CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-11
Partes do Processo
ELVISLAN DOS SANTOS
CPF 045.***.***-20
NAO INFORMADO
JUIZO PLANTONISTA DA COMARCA DE ARACAJU
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/03/2022, 08:25Trânsito em julgado
08/03/2022, 08:25Ato Ordinatório
25/02/2022, 12:32Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, entendo pelo indeferimento da inicial na forma do artigo 10 c/c artigo 6º, §5º Lei 12.016/2009 e artigo 485, I do CPC. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
09/02/2022, 00:00Disponibilização no diário de justiça eletrônico
08/02/2022, 15:58Disponibilização no diário de justiça eletrônico
08/02/2022, 06:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Elvislan dos Santos contra ato do Juiz Plantonista Haroldo Luiz Rigo da Silva. Analisando o mandamus, almeja o impetrante a restituição do veículo Astra HB 4P ADVANTAGE, marca GM, com aparelhagem de som, apreendido em via pública para fins de averiguação policial. Argumenta que a autoridade coatora deixou de apreciar o aludido pleito, ao argumento de que não se trata de matéria a ser analisada em sede Plantão Judiciário, com lastro no que dispõe a R
08/02/2022, 00:00Remessa
07/02/2022, 17:47Recebimento
07/02/2022, 17:47Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
07/02/2022, 17:47Remessa
07/02/2022, 06:48Recebimento
07/02/2022, 06:48Decisão >> Rejeição >> Análise em Plantão Judicial
06/02/2022, 11:42Remessa
06/02/2022, 11:42Recebimento
06/02/2022, 11:42Documentos
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•06/02/2022, 00:00