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0001092-74.2022.8.25.0000

Mandado De Seguranca CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-11
Partes do Processo
ELVISLAN DOS SANTOS
CPF 045.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JUIZO PLANTONISTA DA COMARCA DE ARACAJU
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2022, 08:25

Trânsito em julgado

08/03/2022, 08:25

Ato Ordinatório

25/02/2022, 12:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, entendo pelo indeferimento da inicial na forma do artigo 10 c/c artigo 6º, §5º Lei 12.016/2009 e artigo 485, I do CPC. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

09/02/2022, 00:00

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

08/02/2022, 15:58

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

08/02/2022, 06:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Elvislan dos Santos contra ato do Juiz Plantonista Haroldo Luiz Rigo da Silva. Analisando o mandamus, almeja o impetrante a restituição do veículo Astra HB 4P ADVANTAGE, marca GM, com aparelhagem de som, apreendido em via pública para fins de averiguação policial. Argumenta que a autoridade coatora deixou de apreciar o aludido pleito, ao argumento de que não se trata de matéria a ser analisada em sede Plantão Judiciário, com lastro no que dispõe a R

08/02/2022, 00:00

Remessa

07/02/2022, 17:47

Recebimento

07/02/2022, 17:47

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

07/02/2022, 17:47

Remessa

07/02/2022, 06:48

Recebimento

07/02/2022, 06:48

Decisão >> Rejeição >> Análise em Plantão Judicial

06/02/2022, 11:42

Remessa

06/02/2022, 11:42

Recebimento

06/02/2022, 11:42
Documentos
Sentença
07/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
06/02/2022, 00:00