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0012897-97.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CINTIA BARRETO NUNES MENEZES
CPF 041.***.***-64
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/03/2022, 09:45Trânsito em julgado
04/03/2022, 09:43Juntada >> Documento
03/03/2022, 20:03Juntada >> Documento
23/02/2022, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC. Jugo improcedente o pedido de condenação em litigância de má-fé formulado pela empresa demandada. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade Judiciária, neste momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação, no primeiro grau de jurisdição, em honorário
08/02/2022, 00:00Expedição de documento
07/02/2022, 12:48Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
06/02/2022, 15:43Conclusão
17/11/2021, 09:20Decurso de Prazo
17/11/2021, 09:17Juntada >> Documento
17/11/2021, 08:47Audiência
04/11/2021, 07:45Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
04/11/2021, 07:45Juntada >> Petição
04/11/2021, 07:31Juntada >> Petição
03/11/2021, 20:48Juntada >> Petição
13/10/2021, 09:51Documentos
Sentença
•06/02/2022, 15:43
Sentença
•06/02/2022, 00:00