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0008322-81.2021.8.25.0040

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
BANCO J SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ANDREA SANTOS DE SOUZA
CPF 024.***.***-92
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/01/2025, 09:25

Juntada >> Documento

02/12/2024, 21:29

Expedição de documento

13/11/2024, 18:06

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

12/11/2024, 00:34

Decisão >> Determinação >> Arquivamento

08/11/2024, 08:00

Juntada >> Documento

13/10/2024, 08:03

Conclusão

10/10/2024, 07:31

Juntada >> Documento

08/10/2024, 10:33

Arquivamento >> Definitivo

23/03/2022, 18:29

Trânsito em julgado

23/03/2022, 18:28

Juntada >> Documento

15/02/2022, 11:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Trata-se de AÇÃO de BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO J SAFRA S.A em desfavor de ANDREA SANTOS DE SOUZA. Por meio da petição de fls. 56/58, as partes requereram a homologação de acordo celebrado, com a correspondente extinção do feito com resolução do mérito. Passo, pois, à análise do pleito. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Tal possibilidade está restrita a direitos patrimoniais de caráter privado (

08/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

06/02/2022, 18:36

Conclusão

04/02/2022, 15:43

Juntada >> Documento

04/02/2022, 15:43
Documentos
Outros documentos
08/11/2024, 08:00
Despacho
08/11/2024, 08:00
Sentença
08/11/2024, 00:00
Sentença
06/02/2022, 18:36
Sentença
06/02/2022, 00:00
Despacho
06/12/2021, 21:10
Sentença
06/12/2021, 00:00