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0006901-56.2021.8.25.0040
Embargos à ExecuçãoJuros de MoraPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 423,11
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
MARIA DO CARMO DIAS SANTOS
CPF 008.***.***-38
Advogados / Representantes
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
VERONICA SABINA DIAS DE OLIVEIRA
OAB/SE 6817•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/08/2022, 08:04Juntada >> Documento
13/06/2022, 17:04Juntada >> Documento
25/05/2022, 10:05Juntada >> Petição
23/05/2022, 11:27Juntada >> Documento
20/05/2022, 10:28Despacho >> Mero Expediente
12/05/2022, 14:21Conclusão
09/05/2022, 11:54Juntada >> Documento
09/05/2022, 11:53Juntada >> Documento
30/03/2022, 09:57Ato Ordinatório
17/03/2022, 10:10Juntada >> Documento
17/03/2022, 10:08Trânsito em julgado
17/03/2022, 09:22Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...)Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação para declarar o excesso de execução no importe de R$ 422,90 (quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Com o trânsito em julgado, remeta-se cópia desta sentença para os autos de nº 202155500530, o qual deverá ser declarado extinto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, diante da concretização de pagamento do valor integral do montante exequendo. Com a preclusão da sentença de quitação deverá: 1) Ser expedido alva
08/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
06/02/2022, 18:44Conclusão
29/11/2021, 20:18Documentos
Despacho
•12/05/2022, 14:21
Decisão ou Despacho
•12/05/2022, 00:00
Sentença
•06/02/2022, 18:44
Sentença
•06/02/2022, 00:00
Despacho
•28/10/2021, 10:43
Decisão ou Despacho
•28/10/2021, 00:00