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0048296-82.2020.8.25.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
FABRICIO MATOS DE OLIVEIRA
CPF 972.***.***-04
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
ATIVOS S/A
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
JEAN ALMEIDA CARDOSO
OAB/SE 9797Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477Representa: PASSIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada >> Petição

09/08/2022, 07:10

Arquivamento >> Definitivo

24/03/2022, 11:16

Ato Ordinatório

24/03/2022, 11:15

Recebimento

18/03/2022, 11:32

Expedição de Documento >> Informações

18/03/2022, 11:31

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, em CONHECER do recurso inominado interposto, para lhe NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.

08/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

01/06/2021, 11:13

Remessa

01/06/2021, 11:13

Juntada >> Documento

01/06/2021, 11:11

Juntada >> Petição

17/05/2021, 14:21

Ato Ordinatório

12/05/2021, 10:57

Juntada >> Petição

28/04/2021, 17:38

Juntada >> Documento

20/04/2021, 10:33

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

19/04/2021, 09:54

Conclusão

19/02/2021, 12:35
Documentos
Sentença
19/04/2021, 09:54
Sentença
19/04/2021, 00:00
Decisão
24/11/2020, 08:34
Decisão ou Despacho
24/11/2020, 00:00