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0004320-60.2020.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
FABRICIO MATOS DE OLIVEIRA
CPF 972.***.***-04
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes deste Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos para, POR MAIORIA, lhe NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora Designada Dra. Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto. Condenação em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade acaso deferida a gratuidade da justiça em favor do Recorrente.

08/02/2022, 00:00

Redistribuição

17/11/2020, 12:21

Remessa

17/11/2020, 10:44

Decisão >> Declaração >> Incompetência

16/11/2020, 15:00

Conclusão

11/11/2020, 09:56

Juntada >> Documento

11/11/2020, 09:55

Distribuição

10/11/2020, 13:08
Documentos
Despacho
16/11/2020, 15:00
Sentença
16/11/2020, 00:00