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0007007-52.2020.8.25.0040

Recurso Inominado CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 23.301,09
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
MARIA SILVA DE MATOS
CPF 713.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ARISANDRO SANTOS DE SOUZA
CPF 653.***.***-34
Reu
VALDIRENE BATISTA DOS SANTOS
CPF 856.***.***-00
Reu
UNIDOS ELETRO
CNPJ 07.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/09/2022, 16:56

Ato Ordinatório

09/08/2022, 18:36

Recebimento

09/08/2022, 09:33

Expedição de Documento >> Informações

09/08/2022, 09:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária Virtual 2022.9 a ser realizada em 25-03-2022 às 00:00. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.

11/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo incluído na sessão virtual designada para o dia 25/03/2022, com início às 00:00 do dia 25/03/2022 e encerramento 5 dias úteis após o início, ou seja, dia 31/03/2022 às 23:59, em conformidade com o artigo 180-B da Emenda Regimental 004/2020. {Via Movimentação em Lote nº 202200927}

07/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito, integrantes deste grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER do Recurso Inominado interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes fixados no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55, parte final, da Lei nº 9.099/95, suspensa a exigibilidade dessas verbas, por força da gratuidade

08/02/2022, 00:00

Remessa

26/08/2021, 16:27

Expedição de Documento >> Informações

26/08/2021, 16:27

Juntada >> Documento

05/08/2021, 20:32

Juntada >> Petição

30/07/2021, 20:10

Ato Ordinatório

15/07/2021, 14:47

Juntada >> Petição

14/07/2021, 22:48

Juntada >> Documento

02/07/2021, 14:19
Documentos
Outros documentos
14/07/2021, 22:48
Outros documentos
14/07/2021, 22:48
Sentença
25/06/2021, 11:27
Sentença
25/06/2021, 00:00
Sentença
27/05/2021, 17:00
Sentença
27/05/2021, 00:00
Decisão
15/01/2021, 08:02
Decisão ou Despacho
15/01/2021, 00:00