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0007007-52.2020.8.25.0040
Recurso Inominado CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 23.301,09
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA SILVA DE MATOS
CPF 713.***.***-20
NAO INFORMADO
ARISANDRO SANTOS DE SOUZA
CPF 653.***.***-34
VALDIRENE BATISTA DOS SANTOS
CPF 856.***.***-00
UNIDOS ELETRO
CNPJ 07.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/09/2022, 16:56Ato Ordinatório
09/08/2022, 18:36Recebimento
09/08/2022, 09:33Expedição de Documento >> Informações
09/08/2022, 09:33Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária Virtual 2022.9 a ser realizada em 25-03-2022 às 00:00. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.
11/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo incluído na sessão virtual designada para o dia 25/03/2022, com início às 00:00 do dia 25/03/2022 e encerramento 5 dias úteis após o início, ou seja, dia 31/03/2022 às 23:59, em conformidade com o artigo 180-B da Emenda Regimental 004/2020. {Via Movimentação em Lote nº 202200927}
07/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.
18/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito, integrantes deste grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER do Recurso Inominado interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes fixados no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55, parte final, da Lei nº 9.099/95, suspensa a exigibilidade dessas verbas, por força da gratuidade
08/02/2022, 00:00Remessa
26/08/2021, 16:27Expedição de Documento >> Informações
26/08/2021, 16:27Juntada >> Documento
05/08/2021, 20:32Juntada >> Petição
30/07/2021, 20:10Ato Ordinatório
15/07/2021, 14:47Juntada >> Petição
14/07/2021, 22:48Juntada >> Documento
02/07/2021, 14:19Documentos
Outros documentos
•14/07/2021, 22:48
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Sentença
•25/06/2021, 11:27
Sentença
•25/06/2021, 00:00
Sentença
•27/05/2021, 17:00
Sentença
•27/05/2021, 00:00
Decisão
•15/01/2021, 08:02
Decisão ou Despacho
•15/01/2021, 00:00