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0003754-05.2019.8.25.0036
Recurso Inominado CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 19.960,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
GEDALVA DOS SANTOS
CPF 016.***.***-36
NAO INFORMADO
COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE SERGIPE - DESO
CNPJ 13.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/04/2022, 09:05Trânsito em julgado
13/04/2022, 09:04Ato Ordinatório
28/03/2022, 17:47Recebimento
21/03/2022, 11:13Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do presente Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso inominado interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos, conforme artigo 46, parte final, da Lei 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pela parte Recorrente/Demandante no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, restando suspensa sua exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CP
08/02/2022, 00:00Remessa
27/08/2021, 09:51Expedição de Documento >> Informações
27/08/2021, 09:51Despacho >> Mero Expediente
26/08/2021, 22:10Conclusão
26/08/2021, 12:51Juntada >> Documento
26/08/2021, 12:50Juntada >> Petição
20/08/2021, 16:29Ato Ordinatório
05/08/2021, 15:07Juntada >> Documento
05/08/2021, 15:05Juntada >> Petição
03/08/2021, 21:32Documentos
Despacho
•26/08/2021, 22:10
Decisão ou Despacho
•26/08/2021, 00:00
Sentença
•20/07/2021, 13:19
Sentença
•20/07/2021, 00:00
Despacho
•18/04/2021, 07:12
Decisão ou Despacho
•18/04/2021, 00:00
Despacho
•26/02/2020, 16:39
Sentença
•26/02/2020, 00:00
Despacho
•07/11/2019, 21:12
Sentença
•07/11/2019, 00:00
Despacho
•29/10/2019, 10:18
Decisão ou Despacho
•29/10/2019, 00:00