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0002315-41.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.826,28
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ICARO DA SILVA LIMA
CPF 021.***.***-21
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.2367-44
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do grupo I da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em conhecer do recurso inominado interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos, conforme artigo 46, parte final, da Lei 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente no importe de 20% sobre o valor da causa, na forma do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95, suspensa sua exigibilidade por força do artigo 98, § 3º, CPC/2015.

08/02/2022, 00:00

Redistribuição

12/04/2021, 14:51

Remessa

12/04/2021, 10:44

Decisão >> Declaração >> Incompetência

12/04/2021, 10:19

Conclusão

12/04/2021, 09:50

Distribuição

10/04/2021, 16:20
Documentos
Decisão
12/04/2021, 10:19
Decisão ou Despacho
12/04/2021, 00:00