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0002839-28.2021.8.25.0054

Embargos à ExecuçãoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 4.357,15
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GENIVALDO MARTINS
CPF 503.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/04/2022, 08:56

Juntada >> Documento

11/04/2022, 08:55

Ato Ordinatório

01/04/2022, 08:27

Recebimento

31/03/2022, 13:24

Expedição de Documento >> Informações

31/03/2022, 13:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em NÃO CONHECER do Recurso Inominado interposto, nos termos do voto do Relator. Sem custas. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.

08/02/2022, 00:00

Remessa

31/08/2021, 12:11

Expedição de Documento >> Informações

31/08/2021, 12:11

Ato Ordinatório

31/08/2021, 12:09

Juntada >> Petição

30/08/2021, 15:14

Ato Ordinatório

25/08/2021, 11:51

Juntada >> Petição

23/08/2021, 11:18

Juntada >> Documento

18/08/2021, 11:21

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

04/08/2021, 11:22

Conclusão

23/07/2021, 08:42
Documentos
Sentença
04/08/2021, 11:22
Sentença
04/08/2021, 00:00
Despacho
09/06/2021, 15:17
Decisão ou Despacho
09/06/2021, 00:00