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0004199-08.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.060,78
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
CLENEDE DE ALBUQUERQUE PRADO
CPF 086.***.***-71
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/04/2022, 07:49Juntada
05/04/2022, 07:06Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 09:17Juntada >> Petição
29/03/2022, 15:02Expedição de Documento
28/03/2022, 12:40Juntada >> Documento
28/03/2022, 07:30Juntada >> Petição
25/03/2022, 14:19Ato Ordinatório
21/03/2022, 10:14Recebimento
21/03/2022, 10:11Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 10:08Juntada
16/03/2022, 09:08Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do presente Grupo desta Turma Recursal do Estado de Sergipe, por maioria, CONHECER do Recurso Inominado interposto pela parte demandante para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Sem custas e honorários advocatícios pela recorrente, nos termos do artigo 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.Vencida a juiza ROSA MARIA MATTOS ALVES DE SANTANA BRITTO
08/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
07/09/2021, 21:02Remessa
07/09/2021, 21:02Juntada >> Petição
01/09/2021, 15:49Documentos
Sentença
•09/08/2021, 16:15
Sentença
•09/08/2021, 00:00
Despacho
•06/07/2021, 10:36
Decisão ou Despacho
•06/07/2021, 00:00
Despacho
•30/06/2021, 11:01
Decisão ou Despacho
•30/06/2021, 00:00