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0005709-53.2021.8.25.0084
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/05/2022, 14:16Juntada >> Documento
06/05/2022, 14:15Juntada
06/05/2022, 10:48Expedição de Documento
04/05/2022, 13:31Juntada >> Documento
30/04/2022, 23:09Despacho >> Mero Expediente
28/04/2022, 12:49Juntada
20/04/2022, 18:50Juntada >> Petição
28/03/2022, 11:20Conclusão
28/03/2022, 08:55Expedição de Documento >> Informações
25/03/2022, 10:10Juntada >> Petição
25/03/2022, 09:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1- INTIMAR as partes da baixa dos autos em cartório. 2- Eventual cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia dependerá do requerimento expresso do exequente (§1º art. 513, NCPC), seja pessoalmente junto ao Atendimento Geral dos Fóruns pelo credor desacompanhado de advogado, ou por meio do Portal do Advogado para as partes que contam com o patrocínio de Advogado ou Defensor Público, devendo indicar expressamente que deseja a indisponibilidade de valores do executado (BACEN-JUD) sob pena de ser expedido mandado de penhora. 3 Advertimos, ainda, que o referido Cumprimento de sentença deve ser proposto em autos autônomos, conforme regra prevista no artigo 274 da Consolidação Normativa Judicial deste Tribunal de Justiça: O Cumprimento de Sentença será uma fase do processo judicial. Parágrafo único: Até que os sistemas informatizados estejam aptos a proceder com o estatuído no caput deste artigo, o cadastramento do Cumprimento de Sentença gerará novo número de processo.
18/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
16/03/2022, 12:14Recebimento
15/03/2022, 15:05Expedição de Documento >> Informações
15/03/2022, 15:04Documentos
Despacho
•28/04/2022, 12:49
Decisão ou Despacho
•28/04/2022, 00:00
Sentença
•16/08/2021, 09:09
Sentença
•16/08/2021, 00:00