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0005709-53.2021.8.25.0084

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/05/2022, 14:16

Juntada >> Documento

06/05/2022, 14:15

Juntada

06/05/2022, 10:48

Expedição de Documento

04/05/2022, 13:31

Juntada >> Documento

30/04/2022, 23:09

Despacho >> Mero Expediente

28/04/2022, 12:49

Juntada

20/04/2022, 18:50

Juntada >> Petição

28/03/2022, 11:20

Conclusão

28/03/2022, 08:55

Expedição de Documento >> Informações

25/03/2022, 10:10

Juntada >> Petição

25/03/2022, 09:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1- INTIMAR as partes da baixa dos autos em cartório. 2- Eventual cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia dependerá do requerimento expresso do exequente (§1º art. 513, NCPC), seja pessoalmente junto ao Atendimento Geral dos Fóruns pelo credor desacompanhado de advogado, ou por meio do Portal do Advogado para as partes que contam com o patrocínio de Advogado ou Defensor Público, devendo indicar expressamente que deseja a indisponibilidade de valores do executado (BACEN-JUD) sob pena de ser expedido mandado de penhora. 3 – Advertimos, ainda, que o referido Cumprimento de sentença deve ser proposto em autos autônomos, conforme regra prevista no artigo 274 da Consolidação Normativa Judicial deste Tribunal de Justiça: “O Cumprimento de Sentença será uma fase do processo judicial. Parágrafo único: Até que os sistemas informatizados estejam aptos a proceder com o estatuído no caput deste artigo, o cadastramento do Cumprimento de Sentença gerará novo número de processo”.

18/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

16/03/2022, 12:14

Recebimento

15/03/2022, 15:05

Expedição de Documento >> Informações

15/03/2022, 15:04
Documentos
Despacho
28/04/2022, 12:49
Decisão ou Despacho
28/04/2022, 00:00
Sentença
16/08/2021, 09:09
Sentença
16/08/2021, 00:00