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0000257-08.2021.8.25.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Processos relacionados
Partes do Processo
ANDREZA DE FARIA SANTANA
CPF 032.***.***-02
NAO INFORMADO
MUNICIPIO DE ARAUA
CNPJ 13.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/04/2023, 13:34Trânsito em julgado
09/04/2023, 13:33Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/04/2023, 04:04Expedição de Documento >> Informações
29/03/2023, 14:09Expedição de Documento >> Informações
29/03/2023, 14:02Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/03/2023, 11:44Ato Ordinatório
22/03/2023, 11:44Recebimento
22/03/2023, 10:47Expedição de Documento >> Informações
22/03/2023, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
09/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER do recurso inominado interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da ata de julgamento. Sem custas processuais. Honorários advocatícios pela parte recorrente no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado ao rito do Juizado da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 8
08/02/2022, 00:00Remessa
24/11/2021, 08:38Expedição de Documento >> Informações
24/11/2021, 08:38Juntada >> Documento
24/11/2021, 08:37Juntada >> Petição
24/11/2021, 08:26Documentos
Sentença
•08/11/2021, 16:14
Sentença
•08/11/2021, 00:00
Despacho
•09/06/2021, 19:12
Decisão ou Despacho
•09/06/2021, 00:00