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0000257-08.2021.8.25.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
ANDREZA DE FARIA SANTANA
CPF 032.***.***-02
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MUNICIPIO DE ARAUA
CNPJ 13.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

09/04/2023, 13:34

Trânsito em julgado

09/04/2023, 13:33

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/04/2023, 04:04

Expedição de Documento >> Informações

29/03/2023, 14:09

Expedição de Documento >> Informações

29/03/2023, 14:02

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

22/03/2023, 11:44

Ato Ordinatório

22/03/2023, 11:44

Recebimento

22/03/2023, 10:47

Expedição de Documento >> Informações

22/03/2023, 10:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.

09/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER do recurso inominado interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da ata de julgamento. Sem custas processuais. Honorários advocatícios pela parte recorrente no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado ao rito do Juizado da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 8

08/02/2022, 00:00

Remessa

24/11/2021, 08:38

Expedição de Documento >> Informações

24/11/2021, 08:38

Juntada >> Documento

24/11/2021, 08:37

Juntada >> Petição

24/11/2021, 08:26
Documentos
Sentença
08/11/2021, 16:14
Sentença
08/11/2021, 00:00
Despacho
09/06/2021, 19:12
Decisão ou Despacho
09/06/2021, 00:00