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0001311-98.2021.8.25.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 11.216,84
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/05/2022, 20:33

Trânsito em julgado

25/05/2022, 20:32

Juntada

10/05/2022, 07:03

Expedição de Documento

29/04/2022, 21:54

Juntada >> Documento

26/04/2022, 21:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Defiro o pleito retro. Dessa forma, deverá a secretaria proceder à transferência de valores para a conta da parte autora ou pessoa por ela autorizada indicada na petição acostada aos autos em 11/04/2022, no montante de R$ 3.603,81 (três mil seiscentos e três reais e oitenta e um centavos) e seus acréscimos legais (resgate total). Ressalta-se que eventual inconsistência ou erro nos dados bancários, será de responsabilidade da parte informante. 2. Após, arquivem-se.

25/04/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

23/04/2022, 11:10

Conclusão

11/04/2022, 22:06

Juntada >> Petição

11/04/2022, 17:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

11/04/2022, 00:00

Ato Ordinatório

07/04/2022, 17:10

Juntada

18/03/2022, 09:30

Juntada >> Petição

17/03/2022, 10:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca da descida dos autos da Turma Recursal ao Juízo de Origem. Intime-se ainda a parte devedora para efetuar o pagamento da quantia devida, restando advertida que, caso ajuizado cumprimento de sentença, serão realizadas tentativas de constrição patrimonial, independentemente do prazo de impugnação de 15 (quinze) dias, que começará a correr a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma dos arts. 523, §3º

09/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

07/03/2022, 18:30
Documentos
Despacho
23/04/2022, 11:10
Decisão ou Despacho
23/04/2022, 00:00
Sentença
27/10/2021, 11:19
Sentença
27/10/2021, 00:00
Despacho
18/05/2021, 20:16
Sentença
18/05/2021, 00:00