Voltar para busca
0006407-62.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.090,71
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
RODRIGO SANTANA SANTOS
CPF 047.***.***-03
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/05/2022, 08:04Juntada
04/05/2022, 07:03Juntada >> Documento
03/05/2022, 08:02Expedição de Documento
27/04/2022, 12:59Ato Ordinatório
27/04/2022, 07:48Ato Ordinatório
13/04/2022, 08:54Recebimento
13/04/2022, 08:51Juntada
12/04/2022, 09:48Arquivamento >> Definitivo
05/04/2022, 08:19Expedição de Documento >> Informações
31/03/2022, 13:01Recebimento
29/03/2022, 08:35Expedição de Documento >> Informações
18/03/2022, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes deste Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto para, POR MAIORIA, lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto Médio da Relatora Designada Dra. Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto. Sem Condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
08/02/2022, 00:00Remessa
02/12/2021, 09:21Expedição de Documento >> Informações
02/12/2021, 09:21Documentos
Sentença
•08/11/2021, 11:46
Sentença
•08/11/2021, 00:00