Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0006407-62.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.090,71
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
RODRIGO SANTANA SANTOS
CPF 047.***.***-03
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/05/2022, 08:04

Juntada

04/05/2022, 07:03

Juntada >> Documento

03/05/2022, 08:02

Expedição de Documento

27/04/2022, 12:59

Ato Ordinatório

27/04/2022, 07:48

Ato Ordinatório

13/04/2022, 08:54

Recebimento

13/04/2022, 08:51

Juntada

12/04/2022, 09:48

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 08:19

Expedição de Documento >> Informações

31/03/2022, 13:01

Recebimento

29/03/2022, 08:35

Expedição de Documento >> Informações

18/03/2022, 11:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes deste Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto para, POR MAIORIA, lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto Médio da Relatora Designada Dra. Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto. Sem Condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

08/02/2022, 00:00

Remessa

02/12/2021, 09:21

Expedição de Documento >> Informações

02/12/2021, 09:21
Documentos
Sentença
08/11/2021, 11:46
Sentença
08/11/2021, 00:00