Voltar para busca
0001813-36.2021.8.25.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 7.170,39
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Processos relacionados
Partes do Processo
RAMON DOS SANTOS MENEZES
CPF 075.***.***-75
NAO INFORMADO
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47.***.***.0001-21
LUIZA SEG SEGUROS
CNPJ 07.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/06/2022, 18:17Trânsito em julgado
20/06/2022, 18:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes, por intermédio de seus patronos, via Diário de Justiça para se manifestar acerca da descida dos autos do TJ/SE. Prazo de 10 (dez) dias.
10/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
08/03/2022, 09:54Recebimento
07/03/2022, 15:14Expedição de Documento >> Informações
07/03/2022, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do Grupo I da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em conhecer do recurso inominado interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos, conforme artigo 46, parte final, da Lei 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente no importe de 20% sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade por força do artigo 98 § 3º CPC/2015.
08/02/2022, 00:00Remessa
06/12/2021, 16:19Expedição de Documento >> Informações
06/12/2021, 16:19Juntada >> Petição
02/12/2021, 11:29Juntada >> Petição
29/11/2021, 08:47Ato Ordinatório
17/11/2021, 13:55Juntada >> Petição
17/11/2021, 09:53Decisão >> Declaração >> Incompetência
27/10/2021, 08:02Conclusão
29/08/2021, 15:39Documentos
Decisão
•27/10/2021, 08:02
Decisão ou Despacho
•27/10/2021, 00:00
Despacho
•04/08/2021, 13:45
Decisão ou Despacho
•04/08/2021, 00:00