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0001813-36.2021.8.25.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 7.170,39
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
RAMON DOS SANTOS MENEZES
CPF 075.***.***-75
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47.***.***.0001-21
Reu
LUIZA SEG SEGUROS
CNPJ 07.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/06/2022, 18:17

Trânsito em julgado

20/06/2022, 18:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes, por intermédio de seus patronos, via Diário de Justiça para se manifestar acerca da descida dos autos do TJ/SE. Prazo de 10 (dez) dias.

10/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

08/03/2022, 09:54

Recebimento

07/03/2022, 15:14

Expedição de Documento >> Informações

07/03/2022, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do Grupo I da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em conhecer do recurso inominado interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos, conforme artigo 46, parte final, da Lei 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente no importe de 20% sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade por força do artigo 98 § 3º CPC/2015.

08/02/2022, 00:00

Remessa

06/12/2021, 16:19

Expedição de Documento >> Informações

06/12/2021, 16:19

Juntada >> Petição

02/12/2021, 11:29

Juntada >> Petição

29/11/2021, 08:47

Ato Ordinatório

17/11/2021, 13:55

Juntada >> Petição

17/11/2021, 09:53

Decisão >> Declaração >> Incompetência

27/10/2021, 08:02

Conclusão

29/08/2021, 15:39
Documentos
Decisão
27/10/2021, 08:02
Decisão ou Despacho
27/10/2021, 00:00
Despacho
04/08/2021, 13:45
Decisão ou Despacho
04/08/2021, 00:00