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0008000-29.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 489,13
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLA DAS FLORES
CNPJ 33.***.***.0001-68
NAO INFORMADO
ANNETHAYRINE SANTOS DA SILVA
CPF 044.***.***-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/02/2022, 15:47Trânsito em julgado
25/02/2022, 15:47Juntada >> Documento
08/02/2022, 11:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em face do teor da certidão de fl. 108 retro, na qual informa a Secretaria ter decorrido in albis o prazo para apresentação do novo endereço da requerida, extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço com respaldo no art. 485, III do Novo Estatuto Processual Civil c/c o art. 51, parágrafo 1º da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
08/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
06/02/2022, 21:57Conclusão
02/02/2022, 08:40Ato Ordinatório
16/12/2021, 10:32Expedição de Documento >> Informações
16/12/2021, 10:31Juntada >> Documento
16/12/2021, 09:41Expedição de documento
14/12/2021, 19:51Juntada >> Documento
09/12/2021, 08:25Juntada >> Petição
03/12/2021, 14:49Ato Ordinatório
29/11/2021, 12:33Juntada >> Documento
25/11/2021, 13:32Expedição de documento
18/11/2021, 09:44Documentos
Sentença
•06/02/2022, 21:57
Sentença
•06/02/2022, 00:00