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0008000-29.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 489,13
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLA DAS FLORES
CNPJ 33.***.***.0001-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ANNETHAYRINE SANTOS DA SILVA
CPF 044.***.***-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/02/2022, 15:47

Trânsito em julgado

25/02/2022, 15:47

Juntada >> Documento

08/02/2022, 11:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em face do teor da certidão de fl. 108 retro, na qual informa a Secretaria ter decorrido in albis o prazo para apresentação do novo endereço da requerida, extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço com respaldo no art. 485, III do Novo Estatuto Processual Civil c/c o art. 51, parágrafo 1º da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com

08/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

06/02/2022, 21:57

Conclusão

02/02/2022, 08:40

Ato Ordinatório

16/12/2021, 10:32

Expedição de Documento >> Informações

16/12/2021, 10:31

Juntada >> Documento

16/12/2021, 09:41

Expedição de documento

14/12/2021, 19:51

Juntada >> Documento

09/12/2021, 08:25

Juntada >> Petição

03/12/2021, 14:49

Ato Ordinatório

29/11/2021, 12:33

Juntada >> Documento

25/11/2021, 13:32

Expedição de documento

18/11/2021, 09:44
Documentos
Sentença
06/02/2022, 21:57
Sentença
06/02/2022, 00:00