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0007544-79.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
PRISCILLA COSTA TEODORO
CPF 049.***.***-05
Autor
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU CAMPUS ARACAJU
CNPJ 04.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/05/2022, 09:56

Juntada >> Petição

12/05/2022, 06:28

Arquivamento >> Definitivo

21/03/2022, 08:57

Expedição de Documento >> Informações

15/03/2022, 15:22

Arquivamento >> Definitivo

14/03/2022, 11:53

Trânsito em julgado

14/03/2022, 11:51

Juntada >> Documento

22/02/2022, 22:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - [...]Ante o exposto, forte na argumentação acima expendida, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ao passo em que: 1. TORNO DEFINITIVA a decisão de tutela antecipada proferida em 06/11/2021, a qual foi adimplida pela ré ao disponibilizar a matéria Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na grade curricular da autora; 2. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido indenizatório para CONDENAR a requerida a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a tít

22/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

20/02/2022, 20:40

Conclusão

09/02/2022, 11:08

Juntada >> Petição

09/02/2022, 08:00

Juntada >> Petição

09/02/2022, 07:54

Juntada >> Petição

08/02/2022, 16:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que um dos requisitos para a análise acerca da possibilidade de julgamento antecipado do feito é a verificação dos pontos controvertidos na lide, o que só se pode aferir a partir da defesa da parte demandada, e considerando a proximidade da data designada para a realização da sessão instrutória (09/02/2022), não é o caso de se conceder prazo à empresa acionada para a juntada de defesa. Assim sendo, em casos como este, em que a manutenção da instrução mostra-se mais célere do que a

08/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

07/02/2022, 09:27
Documentos
Sentença
20/02/2022, 20:40
Sentença
20/02/2022, 00:00
Despacho
06/02/2022, 21:53
Decisão ou Despacho
06/02/2022, 00:00
Decisão
06/11/2021, 22:30
Decisão ou Despacho
06/11/2021, 00:00