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0001290-38.2021.8.25.0068

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Ribeirópolis
Partes do Processo
MARLENE SANTANA REIS
CPF 590.***.***-72
Autor
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

27/04/2022, 13:38

Trânsito em julgado

27/04/2022, 13:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto e, sem maiores delongas, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da autora, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do Novo CPC. DEIXO de conhecer do requerimento de gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95.

08/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

06/02/2022, 22:39

Conclusão

07/01/2022, 12:43

Juntada >> Petição

03/01/2022, 14:28

Juntada >> Petição

07/12/2021, 14:39

Despacho >> Mero Expediente

23/11/2021, 17:24

Conclusão

22/11/2021, 10:21

Juntada >> Petição

08/11/2021, 21:50

Ato Ordinatório

27/10/2021, 11:28

Juntada >> Petição

27/10/2021, 11:28

Juntada >> Petição

18/10/2021, 13:28

Despacho >> Mero Expediente

13/10/2021, 10:04

Conclusão

07/10/2021, 14:24
Documentos
Sentença
06/02/2022, 22:39
Sentença
06/02/2022, 00:00
Despacho
23/11/2021, 17:24
Decisão ou Despacho
23/11/2021, 00:00
Despacho
13/10/2021, 10:04
Decisão ou Despacho
13/10/2021, 00:00