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0003328-66.2021.8.25.9010

Mandado de Segurança CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 1 da 1ª Turma Recursal
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO MANSAO LASAR SEGALL
CNPJ 32.***.***.0001-59
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ALESSANDRA BARRETO ANDRADE TEIXEIRA
CPF 070.***.***-16
Reu
PATRICIA MARIA PRADO DE ALMEIDA
TERCEIRO
WANDERLEY TEIXEIRA DE ALMEIDA
CPF 003.***.***-15
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

01/04/2023, 02:04

Remessa

05/04/2022, 10:56

Trânsito em julgado

05/04/2022, 10:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - (...) Por fim, o julgador não se encontra obrigado a refutar a todas as questões suscitadas pelas partes, uma vez que já tenha encontrado motivo suficiente para decidir, e nesse sentido já entendeu o STJ no julgamento do EDcl no MS 23399 DF 2017/0057949-7. Diante do exposto, deverão os presentes os Embargos Declaratórios serem CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS, mantendo-se incólumes todos os termos da decisão fustigada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intimem-se as partes.

04/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

02/03/2022, 21:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Exposta as razões, com apoio nos arts. 5º, II, e 10, caput da Lei 12.016/09, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I do CPC/2015. Intimem-se.

08/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o Impetrante para adunar aos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais, ou demonstre a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. P.R.I.

08/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração foram interpostos tempestivamente INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 05 DIAS

08/02/2022, 00:00

Conclusão

16/11/2021, 10:13

Ato Ordinatório

03/11/2021, 12:39

Juntada >> Petição

03/11/2021, 11:49

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

28/10/2021, 16:11

Conclusão

28/10/2021, 09:26

Juntada >> Petição

28/10/2021, 09:24

Despacho >> Mero Expediente

27/10/2021, 15:11
Documentos
Sentença
02/03/2022, 21:57
Sentença
02/03/2022, 00:00
Sentença
28/10/2021, 16:11
Sentença
28/10/2021, 00:00
Despacho
27/10/2021, 15:11
Decisão ou Despacho
27/10/2021, 00:00
Outros documentos
26/10/2021, 09:43
Outros documentos
26/10/2021, 09:43
Outros documentos
26/10/2021, 09:43
Outros documentos
26/10/2021, 09:43