Voltar para busca
0000322-17.2021.8.25.0065
Inquérito PolicialRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Divina Pastora
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
EDIVANILDO FERREIRA DOS SANTOS
NAO INFORMADO
ALESSANDRA BARRETO ANDRADE TEIXEIRA
CPF 070.***.***-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - POSTO ISSO, acolho integralmente o pedido de arquivamento, nos termos formulados pelo Ministério Público, por considerar procedentes as razões invocadas, determinando que sejam arquivados os presentes autos, ressalvada a hipótese do art. 18, do Código de Processo Penal e da Súmula 524, do STF. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, inexistindo requerimento, arquivem-se os autos.
08/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
02/12/2021, 13:11Juntada >> Petição
01/12/2021, 21:07Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/12/2021, 21:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/11/2021, 13:17Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
24/11/2021, 09:39Juntada >> Petição
23/11/2021, 21:42Conclusão
17/11/2021, 13:23Juntada >> Documento
12/11/2021, 08:54Juntada >> Petição
11/11/2021, 20:47Distribuição
30/09/2021, 08:20Remessa
30/09/2021, 08:20Documentos
Sentença
•24/11/2021, 09:39
Sentença
•24/11/2021, 00:00