Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000322-17.2021.8.25.0065

Inquérito PolicialRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Divina Pastora
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
EDIVANILDO FERREIRA DOS SANTOS
VITIMA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ALESSANDRA BARRETO ANDRADE TEIXEIRA
CPF 070.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - POSTO ISSO, acolho integralmente o pedido de arquivamento, nos termos formulados pelo Ministério Público, por considerar procedentes as razões invocadas, determinando que sejam arquivados os presentes autos, ressalvada a hipótese do art. 18, do Código de Processo Penal e da Súmula 524, do STF. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, inexistindo requerimento, arquivem-se os autos.

08/02/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

02/12/2021, 13:11

Juntada >> Petição

01/12/2021, 21:07

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

01/12/2021, 21:05

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/11/2021, 13:17

Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento

24/11/2021, 09:39

Juntada >> Petição

23/11/2021, 21:42

Conclusão

17/11/2021, 13:23

Juntada >> Documento

12/11/2021, 08:54

Juntada >> Petição

11/11/2021, 20:47

Distribuição

30/09/2021, 08:20

Remessa

30/09/2021, 08:20
Documentos
Sentença
24/11/2021, 09:39
Sentença
24/11/2021, 00:00