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0001417-46.2022.8.25.0001

Inquérito PolicialFato AtípicoDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
VAGNER SILVA NUNES
CPF 983.***.***-00
VITIMA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
PARTE NAO IDENTIFICADA
CPF 070.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

09/02/2022, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, acolho o pedido do Ministério Público e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, ressalvada a possibilidade de investigações em razão do surgimento de novas provas, nos termos do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.

08/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

03/02/2022, 11:29

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

03/02/2022, 11:05

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

01/02/2022, 08:21

Juntada >> Petição

28/01/2022, 00:02

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

27/01/2022, 23:57

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

26/01/2022, 12:42

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> morte do agente

21/01/2022, 11:24

Conclusão

21/01/2022, 07:16

Recebimento

21/01/2022, 07:13

Juntada >> Petição

13/01/2022, 11:03

Remessa

10/01/2022, 21:12

Distribuição

10/01/2022, 21:12
Documentos
Sentença
21/01/2022, 11:24
Sentença
21/01/2022, 00:00