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0001417-46.2022.8.25.0001
Inquérito PolicialFato AtípicoDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
VAGNER SILVA NUNES
CPF 983.***.***-00
NAO INFORMADO
PARTE NAO IDENTIFICADA
CPF 070.***.***-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/02/2022, 08:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, acolho o pedido do Ministério Público e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, ressalvada a possibilidade de investigações em razão do surgimento de novas provas, nos termos do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
08/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 11:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/02/2022, 11:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/02/2022, 08:21Juntada >> Petição
28/01/2022, 00:02Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/01/2022, 23:57Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/01/2022, 12:42Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> morte do agente
21/01/2022, 11:24Conclusão
21/01/2022, 07:16Recebimento
21/01/2022, 07:13Juntada >> Petição
13/01/2022, 11:03Remessa
10/01/2022, 21:12Distribuição
10/01/2022, 21:12Documentos
Sentença
•21/01/2022, 11:24
Sentença
•21/01/2022, 00:00